Renave é o Registro Nacional de Veículos em Estoque, o sistema da Senatran em que a loja registra, de forma eletrônica, cada carro que entra e sai do estoque (compra, venda, consignação e transferência entre lojas). Com a Resolução Contran nº 1.026/2026, ele passou a ser o único meio aceito para essa escrituração, substituindo o livro físico, e vale para revendas de usados de todo o país.
Durante anos, o controle de entrada e saída de carros da revenda ficou num livro de registro que quase ninguém olhava. Isso acabou. Desde 30 de junho de 2026, o Renave é o único meio aceito para essa escrituração, e ele passou a valer também para quem vende seminovos e usados.
Na prática, o Renave muda a rotina da loja em três pontos: como o carro entra no estoque, como a venda é formalizada e como funcionam a consignação e o financiamento. Este guia explica cada um deles, com base no texto oficial da resolução, em linguagem de pátio.
O que é o Renave?
Renave significa Registro Nacional de Veículos em Estoque. É um sistema eletrônico mantido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e funciona como uma parte do Renavam, o cadastro nacional de veículos. Ele registra cada movimento de carro na loja: a entrada no estoque, a saída por venda, a transferência para outra loja e a consignação.
A ideia é simples: em vez de a loja anotar num livro que o carro entrou e saiu, ela registra isso eletronicamente, ligado à nota fiscal. Assim, o governo, o Detran e os bancos sabem, em tempo real, que aquele carro está no estoque daquela loja.
O Renave não faz a transferência de propriedade para o comprador. Esse continua sendo um processo do Detran. O que o Renave faz é registrar o caminho do carro dentro da loja, do momento em que ele chega até o momento em que sai.
O Renave é obrigatório para loja de carros usados?
Sim. A Resolução Contran nº 1.026, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial em 30 de junho, define que o Renave é "o único meio eletrônico admitido" para a escrituração de entrada e saída de veículos, novos ou usados, substituindo os livros físicos exigidos pelo art. 330 do Código de Trânsito.
Antes dela, o Renave era usado principalmente por concessionárias de carros novos e por alguns estados para usados. A nova resolução revogou as regras anteriores (Resoluções 797/2020 e 818/2021) e colocou todo mundo na mesma regra nacional.
Quem precisa aderir: empresas cuja atividade principal (no contrato social e no CNAE) seja compra e venda de veículos, novos ou usados.
Quem pode aderir, mas não é obrigado: bancos e financeiras, para registrar carros retomados.
Quem não entra: pessoa física que vende o próprio carro. O Renave é para estabelecimentos.
Se a sua loja está registrada com um CNAE principal diferente de compra e venda de veículos, vale conversar com o contador antes de pedir a adesão. A resolução exige atividade principal compatível.
O que a loja precisa para operar no Renave?
A adesão é feita pelo sistema Credencia, da Senatran. O caminho tem quatro peças:
Certificado digital e-CNPJ válido (padrão ICP-Brasil). Sem ele não há adesão nem assinatura dos registros.
CNAE principal compatível com compra e venda de veículos.
Uma integradora autorizada. A loja não acessa o Renave direto: ela contrata uma empresa integradora, autorizada pela Senatran, que faz a comunicação entre o sistema da loja e o Renave. A Senatran define valores mínimo e máximo que as integradoras podem cobrar.
Emissão de NF-e para cada movimento (compra, venda, consignação, transferência), com os dados batendo com o registro no Renave.
A análise do pedido de adesão pela Senatran tem prazo de até 30 dias, prorrogável uma vez. Se aparecer pendência, o processo fica parado até ela ser resolvida, e o pedido é indeferido se a pendência não for sanada em 30 dias.
Como funciona o Renave na prática, da compra à venda?
Pense no caminho de um carro usado que a loja compra de um particular e depois vende:
Cada etapa vira um registro eletrônico ligado à nota fiscal.
1. Compra do carro
A loja emite a NF-e de compra e o vendedor assina a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, em meio digital). A assinatura do vendedor pode ser por reconhecimento de firma em cartório ou por assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Antes da entrada, o carro passa por uma identificação prévia, que pode ser substituída por vistoria, a critério da loja.
2. Entrada no estoque
Com o registro feito, o Renavam passa a mostrar a anotação "veículo em estoque" no cadastro do carro. A partir desse momento, a loja responde pelas infrações de trânsito cometidas com ele.
Atenção a um detalhe que trava muita compra: a resolução diz que o registro de entrada só é feito para veículos sem restrições impeditivas ou débitos não liquidados. Carro com multa ou IPVA em aberto precisa ser regularizado antes de entrar.
3. Venda
Na venda, a loja emite a NF-e de saída, integrada ao Renave, e a ATPV-e digital é assinada. O registro de saída leva a identificação do comprador, a data, o valor e o número do CRV com o código de segurança.
4. Saída e transferência
A anotação de estoque sai do cadastro do carro. O comprador continua responsável por fazer a transferência no Detran, e a loja é avisada pelo Renave quando o novo CRV for emitido em nome dele.
Carro que já era da loja e só precisa ser lançado no estoque entra como "entrada em estoque de veículo próprio". Carro comprado de outra loja aderida ao Renave entra por transferência entre estabelecimentos, e o registro só termina quando a loja compradora confirma.
O que muda na consignação de veículos?
É a mudança que mais mexe com a revenda pequena. Pela resolução, a consignação faz parte da escrituração obrigatória e só pode ser feita com contrato eletrônico registrado no Renave antes da venda. Vender ou intermediar carro consignado sem esse registro prévio é proibido.
Assinatura digital das duas partes: a loja assina com e-CNPJ; o dono do carro, se for pessoa física, pode usar assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Modelo padrão: o contrato segue um modelo da Senatran, com cláusulas fixas e alguns campos ajustáveis.
Prazo de 30 dias: depois da venda, o dono tem 30 dias para assinar a ATPV-e digital. Se não assinar, ou se cancelar o contrato, a venda é cancelada.
Multas são da loja: enquanto o carro está consignado, a loja responde pelas infrações de trânsito.
Devolução: se o contrato for cancelado antes da venda, a loja emite a NF-e de devolução e registra a saída no Renave.
Na prática, acabou a consignação "de boca" ou com contrato de papel guardado na gaveta. Se a sua loja trabalha muito com consignado, este é o ponto para organizar primeiro.
O Renave trava o financiamento?
Trava, se o carro não estiver registrado. A mesma resolução alterou a regra de registro de garantias (Resolução Contran 807/2020): o banco não pode fazer o apontamento do gravame quando o veículo vendido pela loja não estiver registrado no estoque dela no Renave.
Traduzindo: carro fora do Renave não sai financiado. Como boa parte das vendas de seminovo passa por financiamento, deixar a entrada no estoque para depois virou um jeito certo de perder venda.
Qual o prazo e o cronograma de implantação?
A resolução entrou em vigor na data da publicação (30/06/2026) e deu 90 dias de adequação para lojas, integradoras e Detrans, prazo que terminou em 28 de setembro de 2026. A própria norma permite que a Senatran prorrogue esse prazo por decisão fundamentada.
Em 30 de setembro, a Senatran publicou a Circular nº 2/2026 com um cronograma de implantação por etapas. Segundo a Fenauto (Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores):
Período
Etapa
01 a 15/10/2026
Novo módulo do Credencia para as integradoras
09 a 20/10/2026
Lojas indicam no Renave a integradora escolhida
12 a 23/10/2026
Operação assistida para venda de veículos próprios
15 a 30/10/2026
Operação assistida e novo módulo para consignados
30/10 a 10/11/2026
Operação assistida para vendas com financiamento
09 a 13/11/2026
Assinaturas eletrônicas, intenção e comunicação de venda no Renave
16 a 20/11/2026
Transferência de propriedade integrada ao Renave
A partir de 20/11/2026
Controle de conformidade e fiscalização dos gravames
(Cronograma divulgado pela Fenauto em 01/10/2026. As datas podem ser ajustadas pela Senatran; confirme com a sua integradora.)
Qual a multa por não usar o Renave?
A falta de escrituração, o atraso, a fraude ou a recusa em mostrar os registros à fiscalização sujeitam a loja à multa de infração gravíssima prevista no art. 330, § 5º, do Código de Trânsito, aplicada pelo Detran do estado, sem prejuízo de outras sanções.
Quem repete a infração, ou comete falha grave que comprometa os registros, pode ter a adesão ao Renave cancelada, ficando 180 dias sem poder pedir de novo. Para uma revenda, isso significa ficar sem conseguir vender carro financiado e sem consignar dentro da regra.
A integradora responde junto com a loja quando a infração for causada por falha dela. Por isso, escolher integradora não é só comparar preço: vale perguntar como ela avisa erros de registro e em quanto tempo responde.
Checklist: o que fazer na sua loja agora
Confira o CNAE principal da empresa com o contador.
Tenha o e-CNPJ válido e veja a data de vencimento.
Escolha a integradora e indique no Renave dentro do prazo do cronograma.
Ajuste a emissão de NF-e para que cada compra, venda e consignação tenha nota batendo com o registro.
Reveja os consignados atuais: todos precisam de contrato eletrônico registrado antes de serem vendidos.
Crie a rotina de entrada no mesmo dia da compra, com consulta de débitos antes, para não travar financiamento.
Treine quem atende: o vendedor precisa saber explicar ao cliente a assinatura eletrônica da ATPV-e.
Para o controle do dia a dia (data de entrada, custo e dias parados de cada carro), a nossa planilha de controle de estoque de veículos continua útil: o Renave registra o que entrou e saiu, mas não diz quanto cada carro está custando parado.
Perguntas frequentes
O que significa a sigla Renave?
Registro Nacional de Veículos em Estoque. É o sistema eletrônico da Senatran, parte do Renavam, em que as lojas registram a entrada e a saída de veículos do estoque.
O Renave substitui o livro de registro da loja?
Sim. Pela Resolução Contran nº 1.026/2026, o Renave é o único meio eletrônico aceito para a escrituração de entrada e saída de veículos, substituindo os livros físicos exigidos pelo art. 330 do Código de Trânsito.
Pessoa física precisa usar o Renave?
Não. O Renave é para estabelecimentos que compram e vendem veículos. A pessoa física que vende o próprio carro continua fazendo a venda pela ATPV-e e a comunicação de venda no Detran.
Posso vender carro consignado sem registrar no Renave?
Não. A resolução proíbe a venda ou intermediação de carro consignado sem contrato eletrônico de consignação registrado previamente no Renave.
Carro com multa pode entrar no estoque do Renave?
Não. Pela resolução, os registros de estoque só são feitos para veículos sem restrições impeditivas ou débitos não liquidados. Regularize multas e IPVA antes de dar entrada.
Quanto custa usar o Renave?
O acesso é feito por uma integradora contratada pela loja. A Senatran define valores mínimo e máximo que as integradoras podem cobrar pelo serviço. Consulte as integradoras autorizadas no seu estado.